Todos os pedidos com o nome BABY CENTER

BABY CENTER

814795064classe 25BABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
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O que o INPI publicou

Processo
814795064
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
BABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
27/04/1989
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110030295 (23/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDAProcurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/08/2004 · RPI 1755

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "BABY CENTER" *INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO

  5. 08/01/1991 · RPI 1049

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO

  6. 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BABY CENTER" *INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO

  7. 13/02/1990 · RPI 1006

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BABY CENTER " * INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2630. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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