ELITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820515949
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONFECÇÕES ELITE LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/02/1998
- Concessão
- 17/02/2010
- Vigência até
- 17/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100318568 (01/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: GONZAGA E MARTINS LTDA MEProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
- 11/12/2012 · RPI 2188
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA GONZAGA E MARTINS LTDA, APRESENTAR CONTRATO SOCIAL E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS REGISTRADOS EM JUNTA COMERCIAL A FIM DE COMPROVAR O USO DO NOME DE ESTABELECIMENTO "MOTEL ELITE".
- 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100318568 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2010
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 16/07/2002 · RPI 1645
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 816704554.
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 816704554
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.