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ELITE

819711705CONFECÇÕES ELITE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819711705
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CONFECÇÕES ELITE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/02/1997
Concessão
10/08/1999
Vigência até
10/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18140020201 (13/11/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: CONFECÇÕES ELITE LTDA.Procurador: Octavio Tinoco SoaresDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em relação aos produtos assinalados, a saber "Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança", "Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral" e "Artigos de viagem", tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade se referem à produtos não elencados na especificação do registro caducando.

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140204969 (01/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EMPRESAS CMPC S.A. (CL)Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

  5. 03/11/2009 · RPI 2026

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 10/08/2004 · RPI 1753

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. EMPRESAS CMPC S/A (CL)

  8. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ROBERTO PECORARE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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