ELITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818353929
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONFECÇÕES ELITE LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/03/1995
- Concessão
- 12/08/1997
- Vigência até
- 12/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista, durante o período de investigação, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, a saber, "Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança?, ?Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral? e ?Artigos de viagem?. Observe que os documentos anexados à petição de manifestação à caducidade demonstram o uso do sinal em questão para assinalar, em princípio, "artigos do vestuário de uso geral ou para prática desportiva" (?shorts?, ?camisetas?, ?calças?, ?bermudas?, ?macaquinhos?, ?tops?, ?camisetas?, ?sungas?, ?calções?, ?bermudões? e ?jaquetas?), produtos não presentes no certificado de registro da marca caducanda.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140204984 (01/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EMPRESAS CMPC S.A. (CL)Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/07/2008 · RPI 1957
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 10/04/2007 · RPI 1892
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 25/01/2005 · RPI 1777
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EMPRESAS CMPC S. A. (BR/CL) PET(RJ) 040785, DE 16/11/2004
- 23/11/1999 · RPI 1507
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ANSELL PERRY INC. (US)
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/1997 · RPI 1377
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. LUIZ ROBERTO PECORARE
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON.ANSELL PERRY,INC. (US) * INT LUIZ ROBERTO PECORARE
- 26/12/1995 · RPI 1308
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIZ ROBERTO PECORARE