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ELITE LIFE

930135326classe 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
930135326
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
18/04/2023
Concessão
22/07/2025
Vigência até
22/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário.

  3. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Arquivamento do pedido publicado na RPI 2819, de 14/01/2025, tendo em vista o reconhecimento de justa causa para a ausência de pagamento tempestivo da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro de marca, conforme argumentos apreciados no exame da petição 850250019136.

  4. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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