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O que o INPI publicou
- Processo
- 819704032
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 23/12/1996
- Concessão
- 26/07/2011
- Vigência até
- 26/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110048816 (22/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CONFECÇÕES ELITE LTDAProcurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110048816 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GROUPE ELITE SA
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
819701572(PED.SOBREST.)
- 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CONFECÇÕES ELITE LTDA. (BR/SP).
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA OBSERVAÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER