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ELITE DEDETIZAÇÕES

905318579ELITE GESTÃO DE FRANQUIAS E INCORPORAÇÕES LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
905318579
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ELITE GESTÃO DE FRANQUIAS E INCORPORAÇÕES LTDA ME
UF do titular
CE
Depósito
20/09/2012
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida apresentou manifestação à caducidade após o fim do prazo e portanto o documento não pôde ser conhecido. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei. Não havendo contestação, defere-se integralmente a caducidade.

  3. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134, 216 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996), item 8 do Manual de Marcas e Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0.

  4. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Para atender o pretendido pelo requerente é preciso anotar duas transferências distintas. Apresente nova petição de transferência para a transferência da empresa extinta para o sócio liquidante. Cumpra a presente exigência reapresentando o documento de cessão com a transferência do sócio liquidante para o cessionário/requerente da presente petição.

  6. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

  10. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  11. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

  12. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 904579247 (HELITE DEDETIZADORA)

  13. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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