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ELITE AGROPECUÁRIA

933110812ELITE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
933110812
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ELITE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA
UF do titular
PA
Depósito
04/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ELITE Agrociências (registro nº 928467600) e Agro Elite (registro nº 928617866). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796720 (E ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 923334351 (ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250574386, com adição de ressalva à especificação livre "Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agropecuária", qual seja, "a saber: fertilizantes agrícolas, defensivos agrícolas, adjuvantes, sementes, alimentos para animais, preparações veterinárias, arames para cercas, botas, botinas, equipamentos de proteção individual.", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.

  3. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação livre "Comércio de produtos destinados a agropecuária", tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversos itens e segmentos de mercado. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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