Elisa Marchi
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918866561
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- ELISA MARA SOUZA MARCHI ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 12/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Ainda que o nome da empresa reproduza o nome civil objeto de pedido de registro, o requerente deve apresentar autorização expressa do titular do nome civil "ELISA MARCHI" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Ademais, reapresente procuração onde esteja identificado o signatário representante da empresa requerente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)