ELIS GARDENIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921922108
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- D & E COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
- UF do titular
- SE
- Depósito
- 28/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Conforme mencionado na exigência anterior, independentemente da apresentação do contrato social ou documento de identificação, é necessário que seja apresentado documento que autorize o registro do nome civil ELIS GARDENIA como marca, expressamente para a empresa requerente do pedido e com a assinatura da detentora do direito de personalidade no documento, uma vez que o pedido foi realizado por pessoa jurídica, caso contrário, não será dado andamento ao pedido. Portanto, apresente autorização, conforme solicitado, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Não foi apresentado o contrato social, conforme consta na resposta do cumprimento de exigência, todavia, independentemente da apresentação do contrato social, é necessário que seja apresentado documento que autorize o registro do nome civil ELIS GARDENIA como marca expressamente para a empresa requerente e com a assinatura da detentora do direito de personalidade, portanto, reapresente autorização, conforme solicitado, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "ELIS GARDENIA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada alteração da apresentação da marca para mista (com inclusão do elemento nominativo) de acordo com os itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?).