ELIPSE 21
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817533702
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ELIPSE SOFTWARE LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/08/1993
- Concessão
- 28/11/1995
- Vigência até
- 28/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150038044 (19/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELIPSE SOFTWARE LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 31/07/2007 · RPI 1908
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/09/2002 · RPI 1655
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/06/1995 · RPI 1280
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELIPSE" INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 03/05/1994 · RPI 1222
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELIPSE" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.