ELIDEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826743439
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 11/10/2004
- Concessão
- 16/10/2007
- Vigência até
- 16/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170323837 de 29/09/2017, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120120426 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: MEDA PHARMA S.À.R.L.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.