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O que o INPI publicou
- Processo
- 002242702
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Archroma IP GmbH
- Depósito
- 02/10/1959
- Concessão
- 02/10/1969
- Vigência até
- 02/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/02/2011 · RPI 2091
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/11/1999 · RPI 1507
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANDOZ A.G. (SANDOZ S.A, SANDOZ LTD. (CH) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/04/1993 · RPI 1166
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMAN
- 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1068 DE 21/05/91 POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN
- 21/05/1991 · RPI 1068
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN.
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1007 , DE 01/03/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. *INT. DANNEMANN.
- 01/03/1990 · RPI 1007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA