ELF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828002320
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/12/2005
- Concessão
- 06/02/2008
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a solicitação foi analisada através da petição nº 850220248456.
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2667 em 15/02/2022, tendo em vista a petição de correção de dados nº 850220248456, de 16/06/2022, protocolada no processo nº 828002371 - ELF. Nome alterado.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A).
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Acerto no endereço do titular, em conformidade com os dados informados no preenchimento do formulário inicial de pedido de registro de marca.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.