ELF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818620641
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/06/1995
- Concessão
- 30/09/1997
- Vigência até
- 30/09/2017
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150031071 (13/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ELF AQUITAINEProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 18060118780 (27/10/2006) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: ELFFI QUÍMICA LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida trouxe notas fiscais, fotografias e etiquetas que comprovaram o uso da marca no período sob investigação.
- 02/06/2009 · RPI 2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/07/2007 · RPI 1908
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.800070028077/WB, DE 23/02/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PET.(SP) 019647, DE 30/06/1997.
- 15/05/2007 · RPI 1897
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ELFFI QUIMICA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060118780, DE 27/10/2006
- 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA