ELF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817086587
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/02/1993
- Concessão
- 20/12/1994
- Vigência até
- 20/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a solicitação foi analisada através da petição nº 850220248456.
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2667 em 15/02/2022, tendo em vista a petição de correção de dados nº 850220248456, de 16/06/2022, protocolada no processo nº 828002371 - ELF. Nome alterado.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A).
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140257073 (31/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELF AQUITAINEProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 18060117175 (23/10/2006) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: ELFFI QUÍMICA LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 17/04/2007 · RPI 1893
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ELFFI QUIMICA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060117175, DE 23/10/2006
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.
- 03/11/1993 · RPI 1196
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 720115353 (C/CADUCIDADE) PED. 81425924 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER