Todos os pedidos com o nome ELF

ELF

817086579
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
817086579
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/02/1993
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/05/2002 · RPI 1635

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1289, DE 15/08/1995, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE.

  3. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE EM 07/08/1992 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 *INT. DANNEMANN SIEMSEN

  5. 12/07/1994 · RPI 1232

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/92 (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1196 DE 03/11/93, POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA) *INT. DANNEMANN SIEMSEN

  6. 03/11/1993 · RPI 1196

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/93 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  7. 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 720115353 (C/CADUCIDADE) PED. 814259294 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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