Todos os pedidos com o nome ELETROTEL

ELETROTEL

818670258ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
818670258
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
UF do titular
RO
Depósito
27/07/1995
Concessão
22/06/1999
Vigência até
22/06/2019
Receba um alerta quando ELETROTEL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (22/06/2004 a 15/09/2005), QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160047773 (10/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDAProcurador: Somos Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 18050028685 (15/09/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: ELETTROTEC S.R.LDetalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120182242 (24/10/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:A documentação apresentada corresponde ao período 2008 à 2012. Apresentar documentação comprobatória da marca no período sob investigação de 15/09/2000 a 14/09/2005.

  6. 28/08/2012 · RPI 2173

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PETIÇÃO 018050028685, DE 15/09/2005REQ. ELETTROTEC S.R.L. (IT)

  7. 16/11/2010 · RPI 2080

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 26/01/1999 · RPI 1464

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(BR/SP) 005491, DE 17/02/97, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  11. 17/11/1998 · RPI 1454

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  12. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI (PARA A OPONENTE DA PET/SP) 005491 DE 17/05/97*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA

  13. 17/12/1996 · RPI 1359

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.