ELETROTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818670258
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- RO
- Depósito
- 27/07/1995
- Concessão
- 22/06/1999
- Vigência até
- 22/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (22/06/2004 a 15/09/2005), QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160047773 (10/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDAProcurador: Somos Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 18050028685 (15/09/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: ELETTROTEC S.R.LDetalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120182242 (24/10/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:A documentação apresentada corresponde ao período 2008 à 2012. Apresentar documentação comprobatória da marca no período sob investigação de 15/09/2000 a 14/09/2005.
- 28/08/2012 · RPI 2173
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO 018050028685, DE 15/09/2005REQ. ELETTROTEC S.R.L. (IT)
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/01/1999 · RPI 1464
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP) 005491, DE 17/02/97, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 17/11/1998 · RPI 1454
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI (PARA A OPONENTE DA PET/SP) 005491 DE 17/05/97*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA
- 17/12/1996 · RPI 1359
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA