ELETROPAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800005821
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELETROPAR AUTOPEÇAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 28/12/1979
- Concessão
- 23/02/2023
- Vigência até
- 23/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, encaminhando-se o processo para a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2690 de 26/07/2022, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta convocação deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o atendimento a esta.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2041 DE 17/02/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO PROCESSO.
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.