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Eletronan

921795670ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921795670
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
14/01/2021
Concessão
12/07/2022
Vigência até
12/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Pedido de registro 921795670 (Eletronan), na classe NCL(11) 37, para serviços elétricos, de reparo de aparelhos e de limpeza. Oposição tempestiva interposta por MAJE DO NORDESTE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (pet. 2021/850210111646) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 811204804 (ELETROMAR), para assinalar eletrodomésticos e aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica na classe nacional 920/50/80; 915235552 (ELETROMAR), para produtos elétricos e de iluminação na classe NCL(11) 9; 915235595 (ELETROMAR), para comércio de instrumentos e aparelhos elétricos e de iluminação na classe NCL(11) 35; 811204820 (ELETROMAR), para serviços de manutenção elétrica na classe nacional 3741/44/45; e 811204839 (ELETROMAR), para serviços de transporte de mercadorias na classe nacional 3820. São improcedentes as alegações referentes ao registro 811204839 (ELETROMAR) por assinalar serviços diferentes do pedido em exame e em relação aos demais registros por haver suficiente distinção gráfica e fonética entre os termos ?ELETRONAN? e ?ELETROMAR?, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Da mesma forma, devido à Teoria da Distância, considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades encontradas nas buscas na classe, em que já convivem registros como 821353888 (ELETRAN), 920313701 (ELETRONANI), 920451624 (EletroVan Engenharia), 916658864 (eletro mais) e 904439640 (ELETROPAM SERVIÇOS ELÉTRICOS). São igualmente improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente e por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*le*tr*+*na*; *e*le*tr*+*ma*; *e*le*tr*an*; *e*le*tr*am*; nan; nam.

  6. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  7. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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