Eletronan
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921795459
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/01/2021
- Concessão
- 12/07/2022
- Vigência até
- 12/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Pedido de registro 921795459 (Eletronan), na classe NCL(11) 35, para assinalar o comércio de artigos elétricos, de iluminação, ferramentas e materiais de construção. Oposição tempestiva interposta por MAJE DO NORDESTE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (pet. 2021/850210111626) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 811204804 (ELETROMAR), para assinalar eletrodomésticos e aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica na classe nacional 920/50/80; 915235552 (ELETROMAR), para produtos elétricos e de iluminação na classe NCL(11) 9; 915235595 (ELETROMAR), para comércio de instrumentos e aparelhos elétricos e de iluminação na classe NCL(11) 35; 811204820 (ELETROMAR), para serviços de manutenção elétrica na classe nacional 3741/44/45; e 811204839 (ELETROMAR), para serviços de transporte de mercadorias na classe nacional 3820. São improcedentes as alegações referentes ao registro 811204839 (ELETROMAR) por assinalar serviços diferentes do pedido em exame e em relação aos demais registros por haver suficiente distinção gráfica e fonética entre os termos ?ELETRONAN? e ?ELETROMAR?, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Da mesma forma, devido à Teoria da Distância, considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades encontradas nas buscas na classe, em que já convivem registros como 902885103 (ELETRAN), 920313523 (ELETRONANI), 831139501 (ELETRICAM), 920451543 (EletroVan Engenharia), 905532422 (ELETROZAN Materiais Elétricos Desde 1976) e 830743090 (ELETAN MATERIAIS ELÉTRICOS E ANTENAS). São igualmente improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente e por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*le*tr*+*na*; *e*le*tr*+*ma*; *e*le*tr*an*; *e*le*tr*am*; nan; nam.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)