ELETRON
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822220156
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ELETRON ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 11/11/1999
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Os documentos apresentados possuem datas posteriores ao período de investigação. Quanto às fotos, as mesmas não estão datadas e não comprovam o uso da marca nos serviços especificados no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150253974 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Eletron Eletricidade e Telecomunicações Ltda
- 20/05/2008 · RPI 1950
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, PORTANTO A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO/SERVIÇO FOI APROVEITADA, RETIRADA, DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO PELO TITULAR.
- 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS CONSTANTES DA PET/MG 002894 DE 05/10/2004 NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O ITEM 20 DA CLASSE 40, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.