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ELETRON

822220156classe 35ELETRON ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822220156
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ELETRON ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
11/11/1999
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Os documentos apresentados possuem datas posteriores ao período de investigação. Quanto às fotos, as mesmas não estão datadas e não comprovam o uso da marca nos serviços especificados no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150253974 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Eletron Eletricidade e Telecomunicações Ltda

  6. 20/05/2008 · RPI 1950

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, PORTANTO A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO/SERVIÇO FOI APROVEITADA, RETIRADA, DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO PELO TITULAR.

  8. 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS CONSTANTES DA PET/MG 002894 DE 05/10/2004 NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  9. 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUÍDO O ITEM 20 DA CLASSE 40, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

  10. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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