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ELETROLAR NEWS

821297007Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
821297007
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/04/1999
Concessão
07/10/2008
Vigência até
07/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/05/2006 · RPI 1846

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    ART. 219, INCISO II DA LPI. PET. (SP) 016214 DE 25/05/2004. * INT. KELLY CRISTINA SCHWARTZ.

  4. 26/10/2004 · RPI 1764

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ E Nº INPI NO CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. * INT. O PRÓPRIO.

  5. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2492. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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