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ELETROCELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS

926746740classe 37ELETROCELL COMERCIO DE ELETRONICOS E CELULARES LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 37
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O que o INPI publicou

Processo
926746740
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
37
Titular
ELETROCELL COMERCIO DE ELETRONICOS E CELULARES LTDA
UF do titular
MT
Depósito
24/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906911869 (ELECTROCELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação atualizada conforme cumprimento de exigência.

  2. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista o elemento nominativo do sinal "ELETROCELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS" e a especificação apresentada, que contém serviços de duas classes diferentes, comércio (NCL 35) e assistência técnica (NCL 37), solicita-se a reapresentação da especificação com serviços correspondentes a uma única classe, considerando igualmente o princípio da veracidade implícito no art. 124, X da LPI (cf. também item 5.10 do Manual de Marcas), isto é, evitando que o sinal apresentado venha a induzir o público em geral a erro, por exemplo, devido a discrepâncias entre o elemento nominativo e os serviços especificados. Sujeito a republicação.

  3. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2749. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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