ELETROBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830587233
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 40
- Titular
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 05/03/2010
- Concessão
- 27/11/2012
- Vigência até
- 27/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca mista ?ELETROBRÁS?, referente ao registro nº 830587233, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Considerando que os documentos acostados ao processo 830587233, para reconhecimento do alto renome da marca mista ELETROBRAS, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.