ELETROBOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822242737
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- ELETROBOX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 24/11/1999
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140041046 (25/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELETROBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "ALTÍMETROS, AMPERÍMETROS E VOLTÍMETROS" POR PERTENCEREM À CLASSE 09.10.
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O ITEM 50 DA CLASSE 09, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.