Todos os pedidos com o nome ELETRO SHOP

ELETRO SHOP

814468934
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814468934
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/09/1988
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 16000003819 (17/05/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)Requerente: ELETRO SHOP LTDA. MEDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.

  3. 26/12/2000 · RPI 1564

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.

  4. 04/07/1995 · RPI 1283

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT. O PRÓPRIO

  5. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

  6. 01/03/1990 · RPI 1007

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  7. 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

  8. 04/04/1989 · RPI 963

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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