ELETRO MARINGÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815207107
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/11/1989
- Concessão
- 07/05/1996
- Vigência até
- 07/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente o documento de cessão contendo o CNPJ do cessionário; 2) A procuração apresentada não outorga poderes ao procurador que consta na Folha de Petição. Reapresente-a.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160114012 (27/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELETRO MARINGÁ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 23/09/2008 · RPI 1968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADALBERTO VIEIRA & CIA LTDA (BR/PR) *INT. TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT TILLVITZ MARCA & PATENTES S/C LTDA
- 05/12/1995 · RPI 1305
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRO" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S.C LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813363730 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA