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ELETRO LIGHT

826136109ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826136109
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA
UF do titular
GO
Depósito
04/12/2003
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDAProcurador: FABIANO SANTANA DE FREITASDetalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDAProcurador: FABIANO SANTANA DE FREITASDetalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A REQUERENTE JUNTO AO INPI; 3 - PROVE QUE A Sr.(a) VERA LUCIA BERNARDINO DA COSTA COUTINHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE; 4 - INFORMAMOS AINDA QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVE SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA.

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Req.: Companhia Brasileira de Distribuição (SP)

  6. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 013935 (RJ), de 19/04/2004 - Petição: 012242 (SP), de 19/04/2004

  9. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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