ELETRO LIGHT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826136109
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 04/12/2003
- Concessão
- 25/08/2009
- Vigência até
- 25/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDAProcurador: FABIANO SANTANA DE FREITASDetalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDAProcurador: FABIANO SANTANA DE FREITASDetalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A REQUERENTE JUNTO AO INPI; 3 - PROVE QUE A Sr.(a) VERA LUCIA BERNARDINO DA COSTA COUTINHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE; 4 - INFORMAMOS AINDA QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVE SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Req.: Companhia Brasileira de Distribuição (SP)
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 013935 (RJ), de 19/04/2004 - Petição: 012242 (SP), de 19/04/2004
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.