ELETRO ENERGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822401967
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELETRO ENERGIA MATÉRIAS ELÉTRICOS LTDA.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 19/01/2000
- Concessão
- 22/11/2005
- Vigência até
- 22/11/2025
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150055332 (06/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELETRO ENERGIA MATERIAIS ELETRICOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130016635 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: LAVAGNOLI E QUEIROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDADetalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130016635 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: LAVAGNOLI E QUEIROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDADetalhes do despacho:Apresente o documento de cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.