ELETRO DALBEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828242089
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDEVAIR APARECIDO DALBEM ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/04/2006
- Concessão
- 17/05/2011
- Vigência até
- 17/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da prorrogação nº 800210148827, publicado na RPI 2630, de 01/06/2021.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.