ELETRITEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821885278
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LOJA ELETRICA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 14/07/1999
- Concessão
- 03/08/2010
- Vigência até
- 03/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100352741 (24/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100352741 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2010
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CAD. AG. REC. 814368263 E PED. EX. REC. 820896012
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR-RO).
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.