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ELETRICIDADE MODERNA

006130780ARANDA EDITORA TECNICA E CULTURAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006130780
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARANDA EDITORA TECNICA E CULTURAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/05/1970
Concessão
10/09/1975
Vigência até
10/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150231447 (03/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARANDA EDITORA TECNICA E CULTURAL LTDA

  3. 08/05/2007 · RPI 1896

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MM EDITORA LTDA .

  5. 24/10/1995 · RPI 1299

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  6. 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  7. 03/12/1985 · RPI 789

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/12/1985 · RPI 789

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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