Todos os pedidos com o nome ELÉTRICA

ELÉTRICA

903765306BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903765306
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
20/06/2011
Concessão
20/03/2018
Vigência até
20/03/2028
Receba um alerta quando ELÉTRICA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140189560 (15/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DALILA PRODUTOS SANEANTES LTDAProcurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELIDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003072401 (BARBELETRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.