Todos os pedidos com o nome ELEONORA HSIUNG

ELEONORA HSIUNG

917238451HSIUNG E ARAÚJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917238451
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
HSIUNG E ARAÚJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
02/05/2019
Concessão
07/07/2020
Vigência até
07/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. Outrossim, tendo em vista que o cumprimento de exigência por meio da petição n°850200002640 foi insatisfatório. Apresente competente autorização para registro do nome civil "ELEONORA HSIUNG" como marca em nome da requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  4. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente competente autorização para registro do nome civil "ELEONORA HSIUNG" como marca em nome da requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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