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ELEMENTAL

827305478CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA SANTA CLARA S/A LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
827305478
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA SANTA CLARA S/A LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
01/04/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência até
16/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130079056 (02/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ELEMENTAL BEUTY SALÃO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDAProcurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Apresente qualificação completa dos signatários da cedente com poderes para assinar o documento de cessão e preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, tendo em vista os produtos reivindicados no registro da marca.

  4. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130070251 (18/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA SANTA CLARA S/A LTDAProcurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  5. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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