ELEMENTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827305478
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA SANTA CLARA S/A LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/04/2005
- Concessão
- 16/10/2007
- Vigência até
- 16/10/2017
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130079056 (02/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ELEMENTAL BEUTY SALÃO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDAProcurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Apresente qualificação completa dos signatários da cedente com poderes para assinar o documento de cessão e preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, tendo em vista os produtos reivindicados no registro da marca.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130070251 (18/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA SANTA CLARA S/A LTDAProcurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.