Todos os pedidos com o nome ELEMENT

ELEMENT

828742138Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828742138
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/09/2006
Concessão
28/07/2009
Vigência até
28/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o despacho publicado na RPI 2751, de 26/09/2023, para reexame da matéria.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.

  5. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  7. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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