ELEKTRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824109872
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Elektro Redes S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/10/2001
- Concessão
- 06/12/2016
- Vigência até
- 06/12/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. Incluído na especificação : serviços de aconselhamento sobre formas de aumentar a eficiência de recursos elétricos; serviços de aconselhamento sobre segurança na instalação e no uso de recursos elétricos; serviços de aconselhamento sobre o planejamento e a instalação de redes elétricas?.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2249, de 11/02/2014, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810110422955 (19/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)Requerente: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Concessão do registro anulada, conforme publicação na RPI 2127. A nova concessão será anulada nas próximas RPIs.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110409471 (29/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2105 DE 10/05/2011, POR ERRO MATERIAL.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2090, DE 25/01/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENERGIA" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
821871153
- 15/01/2002 · RPI 1619 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.