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ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS

821970577Elektro Redes S/A
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O que o INPI publicou

Processo
821970577
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Elektro Redes S/A
UF do titular
SP
Depósito
27/01/2000
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150087447 (09/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.

  5. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150104837 (18/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ELEKTRO-ELETRICIDADE E SERVICOS S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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