Todos os pedidos com o nome ELEGÂNCIA MODA

ELEGÂNCIA MODA

935124098Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
935124098
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
TO
Depósito
25/06/2024
Receba um alerta quando ELEGÂNCIA MODA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917544323 (ELEGÂNCIA COMPANY), Processo 933517360 (ELEGÂNCIA MODA SUSTENTÁVEL), Processo 919080529 (ELEGÂNCIA BABY E KIDS), Processo 932238467 (ELEGÂNCIA FASHION MODA FEMININA), Processo 917544226 (ELEGÂNCIA STORE), Processo 919259600 (GRUPO ELEGANCIA), Processo 918304040 (Elegance Modas) e Processo 923349790 (ELEGÂNCIA SAÚDE E BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.