ELEGANCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911643826
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- INTIMUS STORE FRANCHING LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/09/2016
- Concessão
- 02/02/2021
- Vigência até
- 02/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUEM VOCÊ QUER SER HOJE? ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII. do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821365436 (ELÉGANCE) e Processo 902037110 (ELEGANCE CONFECÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido".
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)