ELEGANCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827371624
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRMPAR HOLDING S.A.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 05/05/2005
- Concessão
- 04/05/2010
- Vigência até
- 04/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120072706 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/07/2012 · RPI 2168
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECLASSIFICADO PARA NCL(8)30 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020050071686 (RJ), de 25/07/2005
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.