Todos os pedidos com o nome ELEGANCE

ELEGANCE

818672005GENERAL MOTORS LLC
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O que o INPI publicou

Processo
818672005
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GENERAL MOTORS LLC
Depósito
31/07/1995
Concessão
06/01/1998
Vigência até
06/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MOTORS LIQUIDATION COMPANY

  4. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 22/12/2009 · RPI 2033

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 30/06/2009 · RPI 2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 25/03/2008 · RPI 1942

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TEKNOCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.(NOME ALTERADO)

  8. 04/12/2007 · RPI 1926

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO; E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE PANTUFI & CIA LTDA PARA TEKNOCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  9. 27/11/2007 · RPI 1925

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. PET. (SP) 036771 DE 30/10/2003. * INT. CLAÁUDIO REGONASCHI.

  10. 20/07/2004 · RPI 1750

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.

  11. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CLAUDIO REGONASCHI

  12. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. CLAUDIO REGONASCHI

  13. 17/12/1996 · RPI 1359

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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