ELEGANCE MÓVEIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904023877
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ELEGANCE MOVEIS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 02/09/2011
- Concessão
- 19/06/2018
- Vigência até
- 19/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140190768 (16/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ELEGANCE MOVEIS LTDAProcurador: Francisco Leandro Alves de Castro
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140202120 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ELEGANCE MOVEIS LTDAProcurador: Francisco Leandro Alves de CastroDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.