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O que o INPI publicou
- Processo
- 920187773
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/07/2020
- Concessão
- 27/06/2023
- Vigência até
- 27/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do recurso administrativo até a conclusão da transferência do registro apontado como anterioridade impeditiva afim de unificar a titularidade dos mesmos .
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com a GRU 340, quando deveria usar a GRU 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro ) reais referente ao pagamento de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente, ainda que tenha anexado seus atos constitutivos, nos quais se verifique a existência de relação entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo mesmo procurador.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352300 (UNU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)