ELEGANCE ALL CURVES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911829296
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/10/2016
- Concessão
- 24/09/2020
- Vigência até
- 24/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária proposta por INTIMUS STORE FRANCHING LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GABRY ELLA COLLECTION CONFECÇÕES LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5104403-96.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009079/2020-67]. Transitada em julgado a decisão que julgou: I) procedente o pedido de nulidade do registro nº 904072983; II) improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 911829393 e nº 911829296; e III) extinto, sem resolução de mérito, o pedido de nulidade dos pedidos de registro nº 920426816 e nº 920426921, por falta de interesse de agir.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5104403-96.2019.4.02.5101 Processo INPI nº 52402.009079/2020-67.
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 906214394 (ELEGANCE MULTIFASHION), 906828589 (ELLEGANCE FASHION) e 828865221 (ELEGANCE) - Notificação judicial 301170000213. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829418245 (ELEGANCE HOMEM), Processo 904355217 (ELEGANCE RIO) e Processo 904505545 (E ELLEGANCE JÓIAS & ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)