ELEFANTE AZUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824927516
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOGICO S.A.
- Depósito
- 03/09/2002
- Concessão
- 10/06/2008
- Vigência até
- 10/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2335 em 06/10/2015, tendo em vista o provimento do recurso publicado na RPI 2604 em 01/12/2020.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850130170441, de 02/09/2013.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ART. 133 DA LPI.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150277807 (07/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: SOGICO S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130170441 (02/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: EURO WASH LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA (SOGICO S.A.), CONFORME CONSTAM NO EXTRATO APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O "COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "COMÉRCIO" FICAVA NA NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8).
- 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.