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O que o INPI publicou
- Processo
- 822938570
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 6
- Titular
- WELD INOX SOLDAS ESPECIAIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/01/2001
- Concessão
- 15/05/2007
- Vigência até
- 15/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160062042 (07/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: WELD-INOX SOLDAS ESPECIAIS LTDA.Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1853, DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTO.
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A CLASSE DE NCL(7) 06 PARA 09, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO FORNECIDA.
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.