Todos os pedidos com o nome ELECTRONIC ARTS

ELECTRONIC ARTS

816952930ELECTRONIC ARTS. INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816952930
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ELECTRONIC ARTS. INC.
Depósito
23/10/1992
Concessão
01/03/1994
Vigência até
01/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160023134 (05/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ELECTRONIC ARTS INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130065753 (03/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELECTRONIC ARTS. INC.Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT

  4. 06/02/2007 · RPI 1883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  6. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA.

  7. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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