ELECTROCHEMICAL PRODUTOS GALVANOTÉCNICOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820899976
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/09/1998
- Concessão
- 16/10/2001
- Vigência até
- 16/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130122318 (28/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ELECTROCHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDAProcurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110170112 (17/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELECTROCHEMICAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/11/2001 · RPI 1611
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.